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Contrato de Prestação de Serviços:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE, DENOMINADO "CONTRATO DE ASSINATURA" Instituto da Saúde Integral, Associação sem fins econômicos, com sede na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 4957 - Jardim Paulista - CEP 01.401-002 - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.140.466/0001-31, doravante denominado CONTRATADA, e a pessoa física registrada no programa “EMAGRECENDO PONTO-A-PONTO”, com qualificações e dados presentes em seu cadastramento no banco de dados eletrônico, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste contrato, doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços e Licenciamento de Software, doravante denominado “Contrato de Assinatura”, que se rege pelas cláusulas e condições a seguir: 1. Durante o prazo deste contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar à CONTRATANTE o acesso aos serviços e informações existentes em seu "site" de consultoria "online", denominado www.emagrecendo.com.br, consistentes em: (i) acompanhamento nutricional individualizado “on line”, por “e-mail”, por telefone; e por Chat; (ii) Fornecimento de tabela de pontuação para consulta “on line”; (iii) uso de um software para controle calórico. 1.1. Os serviços do programa Emagrecendo Ponto-a-Ponto, doravante denominado simplesmente “programa”, são complementares à consulta com um médico, não substituindo os serviços ou orientações deste profissional. 1.2. O serviço de acompanhamento nutricional individualizado mencionado nesta cláusula será prestado à CONTRATANTE por profissionais treinados, sob a supervisão de um nutricionista formado, devidamente inscrito no CRN - Conselho Regional de Nutricionistas. 2. Pelos serviços disponibilizados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da assinatura, conforme previamente consignado na página de cadastramento, não restituíveis caso a CONTRATANTE não acesse os serviços prestados, durante o tempo de vigência deste contrato. 2.1. A CONTRATANTE tem o prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de aceitação, para desistir do contrato, circunstância pela qual os valores efetivamente pagos serão integralmente restituídos pela CONTRATADA à CONTRATANTE. 3. Durante o período de vigência do presente Contrato de Assinatura, a CONTRATANTE terá o direito de utilizar os serviços disponibilizados pela CONTRATADA, desde que respeitadas as obrigações constantes neste documento, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento durante tal prazo, manifestar seu desinteresse pelos serviços da CONTRATADA e solicitar seu desligamento, através de carta registrada enviada à sede da CONTRATADA, no endereço acima mencionado, ou por contato com a Central de Atendimento, através dos telefones constantes na página www.emagrecendo.com.br. 3.1. A solicitação de desligamento do contrato na forma da presente cláusula ensejará a restituição pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos valores pagos de forma proporcional ao período restante do contrato e de serviços não prestados, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor da assinatura contratada. 3.2. A CONTRATANTE desde já reconhece que para o cálculo do valor a ser devolvido, a CONTRATADA considerará que o valor mensal avulso dos meses que a CONTRATANTE efetivamente se utilizou do plano de assinatura contratado será equivalente ao valor do plano de acesso mensal na época da celebração deste Contrato de Assinatura. 3.3. Na hipótese de cancelamento dos serviços e, consequentemente, de devolução de valores já pagos, a CONTRATADA efetuará a devolução destes valores através de concessão de crédito em favor da CONTRATANTE, no mesmo meio de pagamento escolhido pela CONTRATANTE para realizar o pagamento devido em razão do presente Contrato de Assinatura. 3.4. As partes desde já acordam que, dos valores a serem devolvidos à CONTRATANTE, serão descontados todos os tributos, encargos e despesas operacionais que a CONTRATADA tenha de arcar. 4. Para fins de cadastramento no programa e utilização dos serviços, a CONTRATANTE criará um nome ou pseudônimo de acesso, denominado "identificação", e uma senha sigilosa, devendo informar todos os dados necessários para o seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por tais informações. 4.1. Caso os dados informados pela CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o direito de suspender a assinatura até a regularização do cadastramento, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento à CONTRATANTE. 4.2. A CONTRATANTE não poderá adotar nome ofensivo ou atentatório à moral e aos bons costumes, sendo proibido o uso de identificação que esteja em uso por outro usuário. 4.3. A CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado nesta cláusula seja feito pela CONTRATADA, bem como autoriza a CONTRATADA a fornecer as informações constantes do referido cadastro aos seus parceiros e/ou a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente. 4.4. A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sempre que ocorrerem alterações nas informações fornecidas para o seu cadastramento, mediante contato com a Central de Atendimento ou acessando a página da Central do Assinante no site do programa www.emagrecendo.com.br. 4.5. A CONTRATANTE expressamente aceita que a CONTRATADA envie aos seus assinantes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA. 4.6. A CONTRATANTE expressamente aceita que a CONTRATADA envie aos seus assinantes mensagens de natureza comercial. Caso a CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento acessando a página da Central do Assinante no site do programa www.emagrecendo.com.br ou clicando no espaço disponível na mensagem enviada pela CONTRATADA para realizar o cancelamento. 5. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todas as informações pessoais que lhe forem requisitadas, necessárias à realização dos serviços ora contratados, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade dos dados que fornecer e pelas conseqüências das medidas adotadas em razão das informações. 5.1. A CONTRATADA obriga-se a manter absoluto sigilo com relação às informações pessoais disponibilizadas pela CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados. 6. Para acesso aos serviços da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo necessário para conexão com o “site” do programa e utilização dos serviços contratados, tal como linha telefônica, computador, modem e softwares necessários, dentre outros. 6.1. A CONTRATANTE é responsável por quaisquer despesas relativas às condições necessárias para conexão ao “site” do programa e o acesso aos serviços contratados, tais como provedor de acesso, contas telefônicas, impressão de material, etc.. 6.2. A CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página da Central do Assinante no site do programa, sem direito a utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas. 7. A CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA em seu nome e/ou com a sua senha, devendo tomar todas as medidas necessárias para impedir a utilização de sua senha por quaisquer terceiros. 7.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que o direito de acesso aos serviços contratados é de uso exclusivo da CONTRATANTE, não podendo comercializá-las, cedê-las a terceiros a qualquer título ou explorá-las economicamente de qualquer forma, sob pena da rescisão imediata do presente Contrato de Assinatura, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados à CONTRATADA em decorrência do não cumprimento do disposto nesta cláusula. 8. O acesso pela CONTRATANTE aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA pode demandar a utilização de softwares de propriedade da CONTRATADA, através de “download” ou instalação no equipamento da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE venha a utilizar algum dos softwares disponibilizados pela CONTRATADA, aplicar-se-ão as cláusulas 8.1 a 8.7 a seguir: 8.1. Para o uso, pela CONTRATANTE, dos serviços e/ou produtos oferecidos pela CONTRATADA, nos termos da cláusula 8 acima, a CONTRATADA, neste ato, concede à CONTRATANTE uma licença de uso dos Softwares, pelo prazo de duração deste contrato, em âmbito mundial, para uso exclusivo no acesso aos serviços contratados. Apesar de a presente licença ser concedida para uso em âmbito mundial, a CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso dos Softwares estará sujeito ao disposto na legislação brasileira. 8.2. A CONTRATANTE declara e garante à CONTRATADA estar ciente de que a propriedade, bem como todos os direitos sobre os Softwares, é integral e exclusivamente da CONTRATADA, sendo certo que nada neste contrato significará que a CONTRATANTE adquiriu qualquer direito sobre os Softwares que não os expressamente licenciados por este Contrato de Assinatura. 8.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedada a utilização dos Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste contrato, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comerciais ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares. 8.4. A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos pela CONTRATADA, por parte da CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando a CONTRATANTE em manter a CONTRATADA livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula. 8.5. A CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como são, não concedendo a CONTRATADA qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico, que funcionará sem interrupções, que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências da CONTRATANTE. As partes acordam que a CONTRATADA não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados à CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou serviços, nos termos desta cláusula. 8.6. A CONTRATANTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está de pleno acordo com as configurações mínimas exigidas para a instalação e uso dos Softwares, conforme detalhado no site do programa, nos termos deste contrato, estando a CONTRATADA livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância, pela CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula. 8.7. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente Contrato acarretará a possibilidade da CONTRATADA cancelar, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também os serviços disponibilizados à CONTRATANTE nos termos deste contrato, sem prejuízo da possibilidade da CONTRATADA rescindir, imediatamente, o presente Contrato de Assinatura. 9. A CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. 9.1. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a CONTRATADA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre a CONTRATANTE, bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo a CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados. 10. Todos os materiais, Softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela CONTRATADA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos de propriedade industrial e intelectual, sendo de titularidade da CONTRATADA ou de terceiros independentes, parceiros da CONTRATADA. Nada neste contrato significará a aquisição, pela CONTRATANTE, de qualquer direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pela CONTRATANTE ou por terceiro que utilize a senha da CONTRATANTE será de responsabilidade da CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na imediata rescisão do presente Contrato. 11. Fica vedada à CONTRATANTE a adoção de quaisquer atitudes contrárias aos bons costumes ou à boa-fé, inclusive as abaixo elencadas: a) Transmição de arquivos ou dados contaminados por vírus; b) Interceptação, ou tentativa de interceptação de mensagens enviadas por meio do correio eletrônico ("e-mail"); c) Utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA de forma a afetar o seu desempenho ou quaisquer de seus recursos, ou ainda com o objetivo de enganar, ameaçar, ou abusar de direitos de terceiros; d) Fornecimento de sua identificação e/ou senha para terceiros não cadastrados no site www.emagrecendo.com.br , para usufruírem do programa; 11.1. A adoção de tais medidas pela CONTRATANTE acarretará a rescisão do presente contrato, mediante o bloqueio do acesso aos serviços ora contratados e exposição dos motivos que a ensejaram, respondendo a CONTRATANTE civil e criminalmente pelas conseqüências de seu ato ou omissão. 11.2. Os atos acima discriminados são meramente exemplificativos, podendo a CONTRATADA considerar outros atos como ensejadores da rescisão do presente contrato. 12. A CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA, observando todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e em vigor, e as Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela CONTRATADA na página do programa www.emagrecendo.com.br. 13. O valor e a forma de pagamento dos serviços contratados serão definidos de acordo com o plano de assinatura escolhido pela CONTRATANTE no ato de cadastramento e celebração do presente contrato, conforme as opções disponíveis no site do programa. 13.1. No preço da assinatura já estão incluídos todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. 13.2. Na hipótese do não pagamento na data prevista, a CONTRATANTE incorrerá em: (i) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir; (iii) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez. 13.3. Qualquer atraso no pagamento do plano de assinatura contratado dará direito à CONTRATADA de bloquear o acesso da CONTRATANTE aos serviços contratados até o efetivo pagamento dos valores devidos. 14. O presente contrato é celebrado pelo prazo determinado na escolha do plano de assinatura, contados a partir da formalização da assinatura e aceitação dos termos deste contrato pela CONTRATANTE. 15. A CONTRATADA obriga-se a sanar todas as dúvidas suscitadas pela CONTRATANTE, relativas à prestação dos serviços contratados, assim que requisitada para tanto, não sendo obrigada, no entanto, a realizar chamadas telefônicas interurbanas ou a receber chamadas telefônicas a cobrar. 15.1. Considerando-se o vulto e as peculiaridades das atividades desempenhadas pela CONTRATADA, se, por qualquer motivo, a pergunta formulada pela CONTRATANTE não puder ser respondida instantaneamente, a CONTRATADA obriga-se a respondê-la no prazo de 48 horas, por “e-mail” ou telefone, ficando, para tanto, a CONTRATANTE responsável pelo retorno da ligação no prazo acima fixado. 16. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilidade dos serviços objeto do presente contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a CONTRATADA não garante, de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros. 17. Considerando-se que algumas seções apresentadas pelos serviços ora mencionados possuem caráter temporário, em função do aperfeiçoamento do "site" e da atualização das pesquisas científicas, a CONTRATADA reserva-se no direito de alterá-los, em sua forma e conteúdo, suspendendo e/ou cancelando a seu exclusivo critério e a qualquer tempo quaisquer dos serviços, produtos, utilidades ou aplicações, disponibilizados por si ou por terceiros, mediante aviso prévio de uma semana à CONTRATANTE. 18. O presente Contrato de Assinatura poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: (i) pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do seu objeto; (ii) se a CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da CONTRATADA; (iii) se a CONTRATANTE utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, a moral, os bons costumes ou, ainda, a política de segurança e privacidade da CONTRATADA; (iv) caso a suspensão dos serviços prevista na cláusula 13.3 acima perdure por mais de 60 (sessenta) dias. 18.1. Caso ocorra a rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a serviços já prestados e ainda não pagos, se for o caso. 19. A CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: (i) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato, bem como para utilizar os produtos e serviços objeto deste Contrato; (ii) ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato; (iii) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pela CONTRATANTE, o que se fará mediante o completo cadastramento da CONTRATADA no site do programa www.emagrecendo.com.br; e (iv) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato. 20. Este Contrato constitui o entendimento integral entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cujos direitos não poderão ser objeto de cessão e/ou transferência para terceiros sem a prévia anuência das partes. 21. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo ou o Foro da Comarca de domicílio da CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo, 23 de junho de 2006.
O Programa não contempla o atendimento a:
- Portadores de qualquer tipo de patologia que implique em modificações na composição normal da dieta.
- Clientes cuja meta de perda de peso, ultrapassar a faixa do peso normal baseada no índice de massa corporal(IMC).
- Indivíduos com outras doenças que não a obesidade.
Ao prosseguir no processo de assinatura do Emagrecendo, clicando no botão avançar,
o contratante está de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços do Emagrecendo.
Central de Atendimento:
11 - 2609.0220
De Segunda a Sexta das 09h00 às 17h00.
Atenção: Os serviços do Emagrecendo são complementares à consulta com um médico ou nutricionista,
não substituindo os serviços ou orientações deste profissional.